quarta-feira, 21 de setembro de 2016

MULTAS DE TRÂNSITO: O que muda a partir de Novembro de 2016

Película escurecida no vidro
Só não pode usar película mais escura que o permitido. O que diz a regra? o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%. O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.

Farol ou lanterna quebrada 
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).
 A lei é mais dura com quem transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: isso é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69, que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).

Pneu careca dá multa
 O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou "carecas". Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo "em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído". A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016). Não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.

Multa para limpador de vidro 
 Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.

Carro em estado ruim dá multa
 É o mesmo caso do pneu "careca": o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave. São 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.

Fumar guiando
 Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro. Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.

Não parar para pedestres 
 Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos). Segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54 (que será reajustada para para R$ 293,47 em novembro de 2016), e não de R$ 358,98, com diz a mensagem. O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 (que passa para R$ 293,47 em novembro de 2016) e dos 7 pontos.

Som alto
 O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). A multa é de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em novembro de 2016) é o veículo é retido. Qual é o limite do volume? - atualmente, o limite definido é de 80 decibéis, a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Como é medido? - A medição deve ser feita com um decibilímetro certificado pelo Inmetro. - Tem horário de silêncio? A lei não fala em horário. Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos.

Rodas diferentes 
É possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo. Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 (vai aumentar para R$ 195,23 em novembro de 2016) e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran. 

Multas mais pesadas
Falar ao telefone enquanto estiver ao volante passará de infração média (4 pontos) para gravíssima (7). Assim, o valor da multa subirá dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47. E, também a partir de novembro, essa infração inclui também manusear o aparelho (isso não estava escrito no código de trânsito). Ou seja, o motorista pode ser multado enquanto manda mensagem ou confere algum site ou aplicativo, caso segure o celular para isso. "Furar" o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54, que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016. Ultrapassagem em local proibido ou pela contramão (artigo 203 do código) é infração gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35. O valor de R$ 1.915,40 citado na mensagem é válido para caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175). Esse valor vai subir para R$ 2.934,70 em novembro de 2016. 

CNH vencida 
O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias. O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico. A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros). Eles só serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou. Também não existe multa para renovação da habilitação. Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016) e apreensão do veículo.

Farol aceso em rodovia
A partir de 8 de julho de 2016, será obrigatório usar o farol baixo mesmo durante o dia nas rodovias. Quem desrespeitar comete infração média, cuja multa é de R$ 85,13, mas que vai ser reajustada para R$ 130,16 em novembro próximo.