quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Festival de Teatro Infantil de São João del-Rei e Tiradentes começa na próxima semana

Caixinha de Papelão
Entre os dias 05 e 08 de dezembro, o teatro rouba a cena em São João del-Rei e Tiradentes. A 3ª edição do Festin – Festival de Teatro Infantil de São João del-Rei – traz para as cidades apresentações gratuitas de espetáculos infantis para mais de 5 mil crianças e adolescentes. O evento marca também o aniversário de 303 anos de São João del-Rei, comemorado no dia 08 de dezembro.

A programação conta com 11 espetáculos de companhias de Belo Horizonte, Juiz de Fora, São João del-Rei, Barroso e Sete Lagoas. Grande parte dos espetáculos são voltados para alunos das escolas públicas e privadas das cidades. Já os espetáculos que acontecem à noite e no dia 08/12 são abertos à população. “Além de proporcionar uma opção de lazer para as crianças e jovens, o evento busca promover a cultura do teatro e incentivar as companhias da região”, explica o coordenador do evento, Adriano Resende Margotti. 

Coisas Invisíveis

 Novidades

Já que um dos objetivos é apresentar aos jovens o teatro como uma opção de lazer, facilitar o acesso é outra das demandas do evento. Para isso, pela primeira vez, o Festin vai além do Teatro Municipal de São João del-Rei, e irá realizar espetáculos na zona rural da cidade e em Tiradentes. “Buscamos essas opções para facilitar o acesso, já que não são todas as crianças e escolas que podem se deslocar para o centro de São João del-Rei e nem por isso devem ficar fora do evento”, concluiu Adriano. 

 Programação

 Segunda-feira - 05/12 
13h00: “Contos e Encantos” (0 a 14 anos) – Friduchita Artes e Eventos (São João del-Rei) Local: São João del-Rei – Distrito do Rio das Mortes (E. E. Evandro Ávila) 

 Terça-feira - 06/12
 09h30: “A princesa Gaia” (5 a 11 anos) – Preqaria Cia. De Teatro (Sete Lagoas) Local: Tiradentes – Quadra Municipal 14h00: “A Caixinha de Papelão” (5 a 7 anos) – A Patela Cia. De Teatro e Dança (Belo Horizonte) Local: Teatro Municipal de São João del-Rei 15h00: “A Princesa Gaia” (5 a 11 anos) – Preqaria Cia. De Teatro (Sete Lagoas) Local: Tiradentes – Quadra Municipal 16h00: “A Caixinha de Papelão” (5 a 7 anos) - A Patela Cia. De Teatro e Dança (Belo Horizonte) Local: Teatro Municipal de São João del-Rei 

 Quarta-feira - 07/12
10h30: “A Filha do Mar” (8 a 10 anos) – Associação Cultural Fofocas de Teatro (Barroso) Local: Teatro Municipal de São João del-Rei 14h00: “A Filha do Mar” (8 a 10 anos) – Associação Cultural Fofocas de Teatro (Barroso) Local: Teatro Municipal de São João del-Rei 16h00: “Coisas Invisíveis” (0 a 7 anos) – Corpo Coletivo (Juiz de Fora) Local: Teatro Municipal de São João del-Rei 20h00: “Contos e Encantos” (0 a 14 anos) – Friduchita Artes e Eventos (São João del-Rei) Local: Teatro do Campus Santos Antônio da UFSJ 


Quinta-feira – 08/12
10h00: “Coisas Invisíveis” (0 a 7 anos) – Corpo Coletivo (Juiz de Fora) Local: Teatro Municipal de São João del-Rei 16h00: “Contos e Encantos” (0 a 14 anos) – Friduchita Artes e Eventos (São João del-Rei) Local: Teatro do Campus Santos Antônio da UFSJ 

 Contato para entrevistas: Adriano Resende Margotti – Coordenador Geral do Evento (32)99194-3274 / (32)99976-9285 

 Fb: facebook.com/festivalfestin/ www.inovita.com.br
Atenciosamente, Aline Margotti 
Assessoria de Imprensa (32)99130-7206 (WhatsApp)

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Uma tragédia paralela no drama da equipe da Chapecoense


Tão dramático como a fatalidade que abateu sobre o time da Chapecoense foi a quantidade de profissionais de vários órgãos de imprensa que sucumbiram com a queda do avião que caiu em solo colombiano. Foram 21 profissionais de imprensa que embarcaram no sonho da final da Copa Sul-Americana. Vítimas ceifadas que emprestaram suas vidas para contar a história de vida de outros.

A Chapecoense vivia um "Conto de Cinderela", era a sensação do Brasileirão, um projeto diferenciado que se destacava entre as demais equipes do campeonato e ganhava consistência em pouco espaço de tempo. Não dá para perder o foco da tragédia da Chapecoense. Uma final inédita em todos os aspectos, digna de uma grande cobertura jornalística. Cada um no seu cada um. Que esta final acontece em campo celestial e a festa se faça no Céu. Aqui, só dor, saudade, lamentação e coragem para seguir.

Aos profissionais de imprensa a homenagem deste humilde blog.
Profissionais de imprensa
Guilherme Marques, da Globo
Ari de Araújo Jr., da Globo
Guilherme Laars, da Globo
Giovane Klein Victória, da RBS
Bruno Mauri da Silva, da RBS
Djalma Araújo Neto, da RBS
André Podiacki, da RBS
Laion Espíndola, do Globo Esporte
Victorino Chermont, da Fox
Rodrigo Santana Gonçalves, da Fox
Deva Pascovicci (Devair Paschoalon), da Fox
Lilacio Pereira Jr., da Fox
Paulo Clement, da Fox
Mário Sérgio, da Fox
Renan Agnolin, Rádio FM
Fernando Schardong, Rádio AM
Edson Ebeliny, Rádio AM
Gelson Galiotto, Rádio AM
Douglas Dorneles, Rádio AM
Jacir Biavatti, Rádio FM
Rafael Henzel Valmorbida, da Rádio FM

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Jovem dada como desaparecida, passa bem e já retomou sua rotina na Escola Inácio Passos


Bruna Figueiredo, 15 anos, que havia dada como desaparecida desde às 06h30 do dia 26/10, está de volta à casa dos pais, passa bem e já retomou sua rotina de estudante na Escola Inácio Passos, do Bairro Bonfim, em São João del-Rei.

As informações que temos é que a jovem retornou para casa entre os dia 5 e 6 de novembro. Seu desaparecimento foi de ordem pessoal, por livre e espontânea vontade.

A notícia do desaparecimento de Bruna teve mais de 30 mil visualizações neste blog e foi um dos assuntos mais comentados no Facebook, no mês de outubro. Muitas pessoas estavam ansiosas por notícias da jovem adolescente temendo pelo pior. Graças à Deus, tudo não passou de uma decisão precipitada de uma adolescente. Felizmente, tudo acabou bem.

domingo, 27 de novembro de 2016

Pálio, em alta velocidade, se choca com um poste próximo ao prédio da CEMIG


Um acidente surpreendente aconteceu logo nos primeiros rais de sol de domingo, 27/11. Um Palio preto, indo em direção à Av. 8 de Dezembro. O condutor perdeu o controle do veículo vindo a se chocar com um poste, que precisou ser trocado no mesmo dia pela equipe da CEMIG. O fato ocorreu próximo ao Cartório de Registro de imóveis, na praça Duque de Caxias.

O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 06h:30 para atendimento ao condutor do veículo, o médico Dr. P.N.. A vítima estava consciente/orientada, trauma de face com escoriações e pequenos cortes, além de um deslocamento de quadril lado direito e luxação/contusão no membro inferior direito. A equipe dos bombeiros imobilizou o paciente e o conduziu para o pronto atendimento do Hospital Nossa Senhora das Mercês ficando sob cuidados da equipe de plantão. (Fonte: Pop News)



sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Nivaldo assume prefeitura em Janeiro e imbróglio jurídico vai se arrastando


Com o recebimento do recurso apresentado por Nivaldo Andrade no efeito suspensivo pelo Dr. Pedro Parcekian, a decisão por ele dada ainda não tem eficácia, pois foi suspensa pela apelação. Portanto, até sentença em definitivo persiste a suspensão da Resolução Municipal 2023/2015 deferida pelo Tribunal de Justiça no agravo de instrumento 0510368-18.2016.8.13.0000.

É preciso esclarecer que mesmo havendo decisão dada pelo magistrado de primeira instância, tal sentença NÃO É DEFINITIVA, e, portanto, será objeto de recurso no momento próprio, pois há equívocos evidenciados pela defesa.

Apesar da decisão ter sido desfavorável a Nivaldo Andrade, considerando regular a rejeição de suas contas, como existiu antecipação da tutela recursal pelo Tribunal de Justiça para suspender os efeitos da Resolução Municipal 2.023/2015, o entendimento PACIFICADO é de que ATÉ DECISÃO EM DEFINITIVO (da qual não caibam mais recursos), a antecipação da tutela recursal será mantida.

Portanto, ainda que tenha havido sentença do juiz da 1ª Instância, mas como o Tribunal de Justiça, que é hierarquicamente superior, determinou que A REJEIÇÃO DAS CONTAS FIQUE SUSPENSA em antecipação de tutela. TAL SITUAÇÃO NÃO PODERÁ DE FORMA ALGUMA IMPEDIR que Nivaldo Andrade assuma o cargo de Prefeito municipal em São João del Rei. (Fonte: Jairo Vieira)

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PM captura assaltantes do Supermercado Progresso e recupera o dinheiro


O Supermercado Progresso, que fica no início da Av. General Osório, Bairro Tijuco,  foi assaltado nesta manhã de quinta-feira, 24/11, por dois indivíduos armados pilotando uma moto, sendo um deles trajando calça branca e blusa de moleton roxa. Ao entrar no estabelecimento chegaram a fazer um disparo para o teto. Logo em seguida fugiram e abandonaram a moto nas ruas transversais próximo aos "predinhos do Tijuco".  
Após rastreamento, a ação da PM conseguiu localizar e prender os autores do assalto ao Supermercado Progresso. Além de apreender a moto e a arma usada, o dinheiro, produto do roubo, também foi recuperado. (fonte: POP News)

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Imbróglio jurídico coloca Nivaldo inelegível e cria suspense sobre sua posse


O Juiz de Direita PEDRO PARCEKIAN, da 2ª Vara Cível de São João del-Rei, indeferiu na manhã desta quarta-feira, 23/11, a ação movida por Nivaldo José de Andrade contra a Câmara Municipal de São João del-Rei, onde ele alega que a mesma procedeu ao julgamento de suas contas, relativamente ao período em que exerceu o cargo de prefeito (exercício financeiro de 2001), por meio da Resolução nº 1965/2014, de modo ilegal, sem observância do devido processo legal, concluindo pela rejeição dessas contas.

Se prevalecer esta decisão da justiça Nivaldo José Andrade volta a ficar inelegível e São João del-Rei terá que fazer nova eleição para eleger outro candidato. Ainda não temos um parecer dos advogados de Nivaldo para afirmar se ainda cabe recurso.

Publicamos aqui as considerações finais contidas nos autos do devido processo:

II.c.6) Considerações finais:

Deve ser ressaltado, mais uma vez, que este julgamento se restringe aos aspectos da constitucionalidade e da legalidade. Aspectos atinentes ao mérito do julgamento levado a efeito pela Câmara de Vereadores, de natureza político-administrativa, não foram, nem deveriam ser considerados. Ainda, nesta sentença foi levado em consideração o julgamento ocorrido em 30/12/2015 e a Resolução nº 2023/2015, que são os únicos atos que estão a produzir efeitos no mundo jurídico. Por fim, pelo documento de id. 11951991, verifico que o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, em 23/02/2016, reconheceu a constitucionalidade e a legalidade do julgamento realizado pela Câmara Municipal, tendo requerido, dessa forma, o arquivamento do processo de prestação de contas do autor, referente ao exercício financeiro de 2001.

 III. Dispositivo:

Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Dessa forma, opera-se resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao E. TJMG, encaminhando cópia desta sentença para juntada aos autos do agravo de instrumento de nº 1.0000.16.051036-8/001, para conhecimento do Relator. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P. R. I.

São João del-Rei, 23 de novembro de 2016.
PEDRO PARCEKIAN
Juiz de Direito

Digo Tuler Chaves: Profissão: "Medalhista"


Pele clara, olhos verdes, um dos sobrenomes suíço, o belorizontino Diogo Tuler Chaves, 12 anos, se sentiu meio ‘estrangeiro’ ao chegar a São João del-Rei há sete anos, acompanhando os pais que vieram lecionar ciências da computação na UFSJ. “Senti falta do contato com familiares, e cheguei sem saber o que fazer. Em Belo Horizonte praticava natação e judô. Aqui, meus pais associaram-se ao Athletic, e eu vinha vê-lo jogar pelada de futsal. Ele teve a idéia de me inscrever na escolinha de futsal e prosseguir na natação. Fiquei seis meses, mas, como não gostava muito desses esportes, meus pais me inscreveram na escolinha de jiu-jítsu, já que eu antes praticava judô em BH. Adorei, tanto que pratico há seis anos – os quatro iniciais no Athletic e os dois últimos na academia Bauer, do professor que me iniciou no clube –, participo de campeonatos, ganhei 15 medalhas de ouro, uma de prata e medalhas de honra ao mérito. Há dois meses freqüento a turma de adultos, porque o professor achou que se eu e dois colegas – um menino e uma menina – ficássemos na turma das crianças, somente um ou dois dariam para lutar conosco, e assim não estaríamos dando nosso melhor. Na turma adulta, acabamos sempre perdendo nas lutas, mas aprendemos mais os golpes e a técnica, pois eles não pegam pesado com a gente, eles ensinam.

Pelo Athletic, participei de uma final do Campeonato Nacional, em Belo Horizonte. Lembro até hoje do dia: 22 de setembro de 2013. Viajei bem cedo mesmo para BH, tirei um cochilo na casa da minha avó, e fui para o ginásio das provas, que estava lotado. Eu me sentei tenso, com medo, tremendo, esperando o momento da primeira luta. A outra era no final do dia. Venci, e ia para o Mundial. Fui entrevistado pelo telejornal Alterosa. Fiquei um pouco chateado pela minha vitória não ter sido noticiada no Athletic, não ter sido parabenizado pelo clube. Hoje sei que o Informativo, à época, estava apenas nos seus primeiros passos. Mas fico contente por ser reconhecido agora”.

 “Mais amistosos, campeonatos para o basquete infantil!” “No final de 2014 participei de aula expositiva de basquete no Athletic. Quis logo começar a fazer. Gosto de jiu-jítsu e basquete porque são esportes que exigem planejamento. Você tem que pensar o que fazer, sua mente tem que criar, armar, esquematizar jogadas. Ambos exigem muito mais técnica e tática do que força, ao contrário do futebol atual. Talvez por isso que eu adoro também xadrez, e na escola prefiro matemática e ciências. O basquete Sub-13 e Sub-15 do Athletic, com a volta recente do professor Vicente – que sentimos muito falta pelos sete meses afastado por problema de saúde –, agora precisa investir em mais amistosos e em campeonatos. Isso é a coisa mais legal, nosso sonho: ir além dos treinos. 

 Vou continuar no jiu-jítsu, porque, além de gostar, pretendo conseguir por meio dele bolsa de estudo em universidade fora do Brasil. Morei nos Estados Unidos de julho de 2015 a janeiro de 2016 acompanhando meus pais em doutorado e pós-doutorado. Não gosto muito de computação, como eles. Penso hoje em ser médico ou cozinheiro. Nos EUA desenvolvi meu inglês, que eu estudava na Cultura Inglesa de São João del-Rei. Vejo filmes e leio jornais em inglês. Gosto de comédias e aventuras, como a série Stars Wars, de ver esportes na TV, jogar ping- pong e dama, ouvir rock dos anos 80 – Capital Inicial, Legião Urbana –, ler Harry Potter. Em 2017, farei o curso de crisma. No momento, acompanho meus pais às assembléias de professores na UFSJ, que protestam contra medidas governamentais”. (Reportagem de Edson Paz)

Em São João del-Rei chuva promete ir até sexta-feira


Segundo Paula Soares, do site Climatempo, a frente fria que cobre boa parte da região sudeste pode provocar chuvas fortes, mas as pancadas mais volumosas de chuva são esperadas para a Região do Vale do Jequitinhonha e o Estado do Espírito Santo. Na Zona da Mata o tempo promete ficar nublado com chuva até a sexta-feira. O céu está prometendo devolver o sol para os são-joanenses neste final de semana.

A Climatempo Consultoria possuí um completo banco de histórico de dados meteorológicos que organiza as medições feitas em todas as estações meteorológicas e plataforma de dados de todos os órgãos e instituições responsáveis por medições no Brasil.

Populares registram movimentação estranha nos Céus de São João de-Rei

Foto de Erick Freitas
Luzes cruzando o céu de São João del-Rei... objetos voadores não identificados... Este foi o assunto que dominou a Rede Social na tarde desta terça-feira, 22/11. O fenômeno foi visto por vários populares que ficaram impressionados com os sinais que vinham do céu de São João del-Rei. Alguns até arriscaram fotografar o fenômeno e compartilhar no Facebook. Outros chegaram a gravar vídeos em seus celulares para testemunhar a presença do "OVINI" nos céus de São João del-Rei. Os objetos voadores pareciam vir de trás do Bairro do Bonfim.

Foto de Eduardo Oliveira
Segundo o militar do Exército Fernando Pontelli, estava acontecendo um Curso de Formação de Cabo (CFC),  no campo do Mambengo, local utilizado pelo militares do 11º R.I. para treinamento. Segundo ele, o que os populares viram foram tiros de morteiro 81 mm de granada iluminativa.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Inhambu Pesqueiro foi assaltado por 12 ninjas no final do baile

O Pesqueiro Inhambu, que fica próximo a BR 265, entre São João del-Rei e Tiradentes foi vítima de um assalto na noite desta segunda-feira, 21/11, por uma quadrilha fortemente armada.
Foto ilustrativa do Pesqueiro
Os assaltantes esperaram acabar o baile que ali estava acontecendo, quando encerravam as atividades e preparando para irem embora, um grupo com cerca de 12 homens armados, com rostos tampados com tocas ninjas e lenços, invadiram o local e anunciaram o assalto. A vítima F.M, foi abordado no portão do salão, sendo dominado e amarrado junto com seu pai A.M, proprietário do local, momento em que um dos autores disparou um tiro acertando o telhado.

Um dos ladrões foi até o caixa revirando gavetas, quebrando vidros, espalhando moedas pelo chão subtraindo uma quantia estimada em 17 mil reais.

 No local os autores abordaram o senhor I.G, que estava com seu carro no local. No veículo havia, duas caixas de som, que foram jogadas para fora e danificadas. Levaram no carro 2 suportes para caixa de som, uma mesa de áudio, um amplificador, 4 microfones, diversos cabos além de sistema de iluminação. Segundo a vítima, os documentos do veículo estavam dentro do carro.

 O senhor A.A.C., que prestava serviços como segurança no evento, teve seu carro, um Golf, atingido no capô por um tiro. Segundo o segurança, o autor portava uma arma longa e estava com rosto tampado. Ele conseguiu sair do local para chamar a polícia e depois retornou com o veículo para o Pesqueiro.

 A vítima PCP, foi agredida com diversas coronhadas por um dos autores, na região dos ombros. Já, a vítima J.A. foi ameaçada com arma de fogo e também teve seus instrumentos musicais levados.

 A vítima F.M., filha do proprietário, foi ameaçada pelos autores com armas de fogo, sendo colocada em um canto do salão junto com os demais.

 No local foram localizados um estojo de munição calibre 44, um estojo de munição calibre 22, e uma munição calibre 44 intactas. Segundo informações, os autores fizeram diversos disparos do lado de fora do salão.

 Uma parte do grupo fugiu no Fiat Siena, e os outros correram, sentido BR 265.

 Segundo as vítimas e seguranças, próximo ao ponto de ônibus, foram vistos 2 veículos, possivelmente um Fiat Uno, branco e outro cinza. O único vestígio deixado pelos assaltantes foi boné. Foi realizado rastreamento, mas até o final desta edição os mesmos não haviam sido localizados. (Fonte POP NEWS)

O Inhambu Pesqueiro fica à 2 Km de Tiradentes, Pertence a São João del-Rei e fica localizado na Zona Rural próximo à BR 265. Um um local muito agradável e muito bem frequentado por moradores de São João del-Rei e Tiradentes. Além da pesca, a casa promove grandes bailes com artistas da região que têm agradado muito gente.

Foto Ilustrativa

Foto Ilustrativa
A casa está sempre recebendo grandes artistas da região.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Estacionar no Centro de São João del-Rei vai doer no bolso


No dia 11 de outubro último a empresa Central Serviços Ltda, foi a vencedora de uma licitação da Prefeitura Municipal para exploração de Estacionamento Rotativo em algumas vias do centro de São João del-Rey.

A oferta da empresa foi a de um repasse de 31,5% do valor bruto arrecadado mensalmente com o Estacionamento Rotativo, para os cofres do município.

Segundo o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Marcelo Henrique da Silva, ainda não há uma data definitiva para o início da cobrança, porque ainda é necessário aguardar prazo para eventuais recursos previstos na Lei de Licitações.

Após esse prazo, o processo irá para a Procuradoria Geral do Município e, após parecer jurídico, o prefeito poderá homologar e celebrar o contrato. A vigência da concessão será de 5 anos, podendo ser prorrogada, se houver interesse do concedente.

Este processo está em curso devido a lei municipal n° 5.206, de 10 de dezembro de 2015, que “institui o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e logradouros públicos”. Quando entrar em vigor, o sistema funcionará de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, e sábado de 8h as 13h. Os usuários poderão optar por estacionamento de até 3 horas, de acordo com as áreas demarcadas. (Fonte: ofolhao.com)

FAIXA AZUL

A última vez que o serviço de estacionamento rotativo funcionou em São João del-Rei foi em 2012 com o nome de FAIXA AZUL, que era administrado pelo C.A.A. - Centro de Adolescente Ativo. Depois de muito polêmica, o serviço foi interrompido.

Conheça o caso nesta publicação da Gazeta de São João del-Rei de 26/05/2012


" Fogo amigo. Armado com munições do Código Nacional de Trânsito e da Constituição Federal, um funcionário da Prefeitura de São João del-Rei fez disparos certeiros na reunião da câmara na terça-feira, 22, contra ações vigentes desde 2004 e que continuam em 2012 na administração de Nivaldo Andrade (PMDB). Voltou à pauta política, assim, o já famigerado descompasso entre Executivo, secretarias, departamentos e iniciativa privada, com acordos que, quando não baseados no boca-a-boca, são acusados de romperem questões federais.

Desta vez o cerne da questão foi o Centro do Adolescente Ativo (CAA) e a cobrança de taxas por estacionamento rotativo no Centro Histórico, classificada pelo diretor do Departamento de Trânsito da cidade, Laurivaldo Ferreira Alves, como irregular.

 O depoimento, além de listar sucessão de erros da Prefeitura, irritou a direção do CAA, que já avisou sobre a intenção de processar não apenas o diretor do departamento, mas também o vereador Gilberto dos Santos (PMDB). O argumento é de difamação e calúnia através de acusações feitas na reunião de terça-feira. Além disso, o centro apresenta documentação com aval para atuar como rotativo.

 Trânsito

 O primeiro ponto de ilegalidade, segundo Alves, bate de frente com o Código de Trânsito Brasileiro. “O inciso X do Artigo 24 diz que cabe aos municípios implantar, manter e operar os sistemas de estacionamento rotativo. Para isso, a cidade deve estar integrada ao Sistema Nacional de Trânsito. Isso demandaria, entre outros pontos, uma Secretaria de Trânsito e uma Guarda Municipal. São João não tem nada disso”, explicou o diretor de departamento.

 Segundo ele, outro ponto irregular é a contrariedade ao Artigo 175 da Constituição Federal, que obriga os municípios a apenas concederem ou permitirem exploração do espaços públicos a partir de processos licitatórios. “O Executivo não pode simplesmente escolher uma empresa de ônibus para circular nas ruas. O espaço público é de todos e só pode ser utilizado com qualquer fim econômico por quem apresentar as melhores propostas através de licitação. Isso não aconteceu com o CAA. Foi totalmente aleatório”, disse.

 Com todo o imbróglio, o estacionamento rotativo de São João del-Rei seria impróprio e significaria, na tese de Alves, que a cobrança de taxas não deveria ser feita sob qualquer hipótese. “Ninguém precisa pagar para parar o carro e sequer será multado, na verdade. Quem faz isso é a PM e, exatamente por esses equívocos, ela não opera nesse sentido. As multas na faixa azul devem ser seguidas por remoção do veículo para um pátio da Prefeitura. Mas que pátio? Ele não existe aqui”, criticou Alves.

 Adolescentes Desde 2010, cerca de 40 jovens com idade entre 18 e 24 anos atuam pelo centro em regime de quatro horas diárias com carteira assinada, pagamento de meio salário e direitos trabalhistas. A questão preocupa. “Não podemos simplesmente tomar essa fonte de renda deles. O funcionamento ou não da Faixa Azul não é competência direta minha. Vou entregar parecer à Procuradoria do Município com o argumento de irregularidade e todo o embasamento legal para que a prática de cobrança pare. Se for aceito pelo procurador, o CAA será notificado antecipadamente”, disse Alves.

 Alvará

Apesar dos impasses e da aparente ilegalidade das taxas por estacionamento no Centro Histórico, o CAA conta com um contra-argumento: a existência de leis municipais, alvará com validade até dezembro de 2012 e atestado de funcionamento que permitem ao grupo explorar vias públicas da área desde 2004. Cópias dos documentos foram entregues à Gazeta de São João del Rei na quinta-feira, 24. Na Lei nº 3.895, de oito anos atrás, o Executivo “autoriza cobrança por estacionamento nas vias públicas do município, praças e dá outras providências”. No artigo 1º, mais de 21 pontos para presença da Faixa Azul são listados. A bomba volta a cair, assim, nas mãos da Prefeitura. “Temos tudo documentado. Não somos amadoras. O CAA tem permissão de funcionamento e utilização das vias públicas, CNPJ, registro no Conselho de Assistência Social, declarações de utilidade pública”, disse a presidente do centro, Ruth Viegas.

 Gilberto

No mesmo dia, Gilberto dos Santos (PMDB) deu sequência a ataques contra o CAA. O vereador incluiu na pauta projeto de sua autoria sobre “prestação de contas das Fundações e Organizações não-Governamentais cessionárias ou autorizadas a exploração de espaços públicos no município”, o vereador voltou a bater na tecla de relatórios com arrecadações e gastos das entidades. “Se estão usando nossas ruas, têm que mostrar para onde está indo o dinheiro. Não sabemos o que é feito com ele. Será que paga mesmo o salário dos funcionários?”, questionou.

 Segundo a vice-presidente do CAA, Maria Carmem Zerlotini, a dúvida beira à calúnia e à difamação. “Tudo o que entra financeiramente é usado para cobrir folhas de pagamento. Não embolsamos nada. Provamos isso com prestação de contas no ano passado e fomos questionadas publicamente porque havia defasagem entre o que recolhíamos e gastávamos. Não há um rio de dinheiro. O prejuízo foi coberto do nosso próprio bolso”, disse." (Fonte: Gazeta de São João del Rei)

domingo, 20 de novembro de 2016

PC e Edna, 20 anos unidos pela paixão da dança


Foi em um baile, há 20 anos, que PC (Paulo Cezar Nascimento) pôs os olhos em Edna Magalhães pela primeira vez. Ele a viu dançando e a convidou para dançar. Neste sábado, 19/11, eles comemoraram 20 anos juntos, unidos pela dança.
A história de vida de PC e Edna é digna de um bests-seller que não dá para contar em apenas um artigo despretensioso de um blog. Eles namoraram durante 9 anos, se casaram, mas o matrimônio durou apenas um ano. Deste relacionamento nasceu o primogênito Academia de Dança PC e Edna, fruto de uma paixão maior: a paixão pela dança.


Ainda que separados de corpos PC e Edna se misturam em ritmos calientes numa performa de impressionar observadores atentos. E assim eles vão levando a vida e cuidando do filho pródigo que mora no terceiro piso do Edifício Sade, no centro do Centro histórico desta Terra Mãe chamada São João del-Rei.


Sim, a Academia PC e Edna é uma escola de dança, mas também e um lar, uma família, onde o casal cuida com muito carinho e profissionalismo deste herdeiro. Resolveram adotar Josilene Cirilo, uma mulata serelepe de gingado maroto que veio agregar talento e diversidade ao projeto do casal. Outros talentos vão se formando e ali surge um escrete de ases da pista de dança. São Jovens monitores que gravitam em torno do projeto de Dança de PC e Edna. A liga que une estas pessoas é o prazer e a magia que a dança lhes proporcionam.


Criam espetáculos, fazem interferências urbanas, participam de concursos, conquistam títulos, se aventuram em outras cidades, estados e até países, levando o padrão de qualidade que o Projeto da Academia PC e Edna criaram ao longo de duas décadas.
Alunos de todas as idades e para todos os gostos, de dança de salão à street dance. Assim é a Academia de Dança PC e Edna.

Suas festas, embora sejam abertas ao público, é um desafio para quem não domina a arte da dança. Ali se torna um território de especialistas. A pista de dança fica tomada por casais que flutuam nos ritmos, homens viram semi-deuses, mulheres viram musas. Corpos que deslizam e se entrelaçam numa visão hollywoodiana.


São João del-Rei caminha para seus 303 anos e eu desconfio que, por mais que aqui tenham tido bailes memoráveis, dificilmente algum deles tenha superado esta harmonia de corpos em ritmos que vemos nos bailes promovidos por PC e Edna.

PC e Edna nasceram para bailar e a historia deste casal não para por aqui. É uma história de vida que merece ser bem contada. É um tango argentino.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Eduardo Gomes com meia carga e carregador ainda não encontrado


O vídeo postado por Eduardo Gomes no Facebook e no WhatsApp, anunciando um roubo na sua residência, na segunda-feira, 14/11, foi o assunto mais comentado da semana nas Redes Sociais. No vídeo, Eduardo pede ajuda aos amigos para tentar recuperar um aparelho que lhe foi roubado, entre outros pertences. O desespero de Eduardo é que este aparelho roubado é utilizado para carregar a bateria do seu Neuro Estimulador Medular que está implantado em seu corpo. Caso o aparelho venha a desligar ele terá fortes dores na coluna cervical. A angustia de Eduardo se tonou uma angustia coletiva e seu vídeo viralizou e foi o assunto mais comentado da semana em milhares de perfis no Facebook, e aparelhos celulares.

Já se passaram cinco dias. Até agora Eduardo Gomes só encontrou uma enorme rede de solidariedade que o vem deixando bastante emocionado. Mas ainda nem sinal do aparelho roubado. Nesta sexta-feira, Eduardo Gomes postou outro vídeo para mostrar aos amigos que a carga do seu Neuro Estimulador Medular está na metade e que as pessoas continuem procurando e compartilhando sua busca.

Não faltou sugestões de pessoas amigas, e até desconhecidas, mas Eduardo Gomes está esperando o relatório do seu médico para decidir o que fazer nesta corrida contra o tempo.

Mas se a carga da bateria acabar?

Eu estive com ele na tarde desta quinta-feira. Ele me disse que uma moradora de Juiz de Fora, também usuária de um Neuro Estimulador Medular, ficou sabendo de seu drama e se prontificou a vir com o seu carregador em São João del-Rei neste final de semana, para que Eduardo Gomes possa completar a carga de seu aparelho.

A esperança é a última que morre. Eduardo pede para que as pessoas continuem compartilhando seu clamor. Quem sabe esta mensagem possa chegar ao autor do roubo e provocar nele uma crise de consciência. Veja a matéria original: Usuário de Neuro Estimulador Medular teve carregador do aparelho furtado

Por questão de segurança, UFSJ desativa função SAQUE dos caixas eletrônicos nos campi


Por determinação da Reitoria da Universidade Federal de São João del-Rei, a função SAQUE será desativada nos caixas eletrônicos instalados nos campi da instituição. O saque fica indisponível até que outra alternativa proposta pela Universidade seja viabilizada pelos Bancos.

Uma das alternativas será a construção de quiosques para abrigar os caixas na área externa das unidades da UFSJ. Essa medida tomada pela Reitoria visa contribuir para a segurança nos campi da Federal, já que o roubo a esse tipo de equipamento tem se tornado frequente em todo o país e se torna um atrativo para que esse crime seja realizado dentro da instituição.


A decisão foi tomada pela Reitoria e comunicada às instituições bancárias, que farão a desativação e a retirada do dinheiro à partir de hoje, 18 de novembro. As demais funções, como transferências bancárias, consultas de extratos e outras continuarão disponíveis. (Fonte: UFSJ)

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

O fiel da balança - Igor Sandim pode ser o novo presidente da Câmara


Pouco mais de um mês para São João del-Rei conhecer o novo presidente do Legislativo municipal. O nome mais cotado para assumir a cadeira que vai balizar o futuro governo Nivaldo Andrade é do vereador reeleito do PSDB Igor Sandim, que está no seu 2º mandato.

A futura legislatura está dividida em três blocos. O bloco eleito na base do prefeito Nivaldo Andrade possui 6 vereadores; O bloco do candidato derrotado Rômulo Viegas possui 5 e o bloco da atual vice-prefeita Cristina Lopes, também derrotada, com apenas 2 vereadores. 

O prefeito Nivaldo Andrade precisa de apenas mais 1 vereador para fazer maioria na câmara. Ele pode tentar buscar este nome no bloco do PT, isolando o PSDB na oposição, mas esta é a hipótese menos provável. Certamente este nome está no bloco do PSDB que possui 5 vereadores. Dificilmente este bloco abrirá mão da presidência da casa. O nome que está na posição mais confortável para assumir a cadeira é do vereador do PSDB Igor Sandim, que vai para o seu 2º mandato. Os demais são estreantes.

O quadro mais provável é que o PSDB divida o controle da casa com a base de Nivaldo. Tem boa chance de compor a mesa da futura legislatura os vereadores eleitos Cabo Zanola (PSC), Rodrigo (PDT) e Stefanio (PSL).

Uma outra preocupação para a futura administração de Nivaldo Andrade, caso esta composição do legislativo seja efetivada, é ter que alojar boa parte de candidatos à vereador que não foram eleitos na base de Rômulo Viegas. O próprio vereador Fábio Silva, que disputou a vice na chapa do PSDB, tem chances de ocupar um cargo no 1º ou 2º escalão.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Usuário de Neuro Estimulador Medular teve carregador do aparelho furtado

Eduardo Gomes faz apelo na rede social para recuperar carregador
Eduardo Gomes teve sua casa invadida nesta segunda-feira, 14/11, e quando retornou reparou que foram subtraídos alguns de seus pertences, entre eles um carregador de bateria do Neuro Estimulador Medular que está implantado em seu corpo, devido a um acidente de trabalho. Este aparelho necessita de carga semanalmente e se parar de funcionar Eduardo sofrerá fortes dores na coluna. Ele fez  um vídeo com um forte apelo e compartilhou no Facebook o seu desespero. É uma corrida contra o tempo. Eduardo Gomes é morador do Bairro Bonfim, em São João del-Rei, casado com Larissa Coelho Terra e pai dois filhos: Gabriel e Lis. Caso alguém tenha alguma informação pode entrar em contato com ele através do perfil do seu próprio Facebook: EDUARDO GOMES


Carregador do Neuro Estimulador Medular

Neuro Estimulador Medular É muito parecido com o marca-passo, um pequeno aparelho colocado sob a pele que emite estímulos elétricos para um eletrodo que liga o aparelho até um ponto da coluna que compreende a raiz nervosa que recebe os estímulos de dor, com esse estimulo o objetivo principal é bloquear o recebimento da dor pelo nosso sistema nervoso. Existe também alguns eletrodos que são ligados ao cérebro, isso para problemas de dor crônica, mal de parkinson, distonia. Mais vou focar apenas no tratamento de dor. O eletrodo é quem faz essa ligação do aparelho até encostar na medula, é como se fosse um fio elétrico e na ponta possui os polos que ficam encostados na nossa medula pra passar o estimulo elétrico.
Neuro Estimulador Medular

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Funcionaria de Supermercado perde a vida em acidente de moto

Juliana dirige-se de moto ao estacionamento e vai de encontro a corrente de proteção.

Acidente com vítima fatal foi registrado na manhã de hoje, por volta de 6h, na Avenida Leite de Castro, no bairro das Fábricas, em São João del-Rei.

Juliana, encarregada do setor de mercearia de um supermercado Sales, dirigia-se ao trabalho quando se acidentou. Segundo relato de testemunhas, ao chegar no estacionamento, ela não teria percebido as correntes que isolam o pátio da calçada.

Esse tipo de corrente é muito comum na cidade, utilizada no entorno de postos de gasolina quando estão fechados ou inativos. Elas ficam a uma altura de aproximadamente 50 centímetros do chão. A jovem teria ido com a moto de encontro a uma destas correntes, o que provocou sua queda e a fratura de uma das vértebras.

A vítima foi socorrida pelos bombeiros, com quadro de parada cardiorrespiratória, mas foi reanimada ainda no local e foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Horas depois foi constatado um quadro de morte encefálica. E, há poucos minutos, infelizmente, chegou a notícia de sua morte. É um acidente de trânsito, mas que se qualificaria como acidente de trajeto, do ponto de vista das Normas de Segurança do Ministério do Trabalho, uma vez que a condutora estava a caminho do trabalho. Aos familiares, nossos sentimentos e condolências.

Última atualização da fato de capa do Facebook de Juliana.
De acordo com amigos da vítima, a mesma estava de casamento marcado para o próximo mês de dezembro. Há vários riscos de acidentes, principalmente para pedestres, em vários postos de gasolina da cidade.(Fonte: Radialista Luciano Nascimento)

ALGUMAS QUESTÃO QUE AINDA PRECISAM SER ESCLARECIDAS

 - Por que Juliana não viu a corrente atravessada na pista, uma vez que este era um trajeto rotineiro da funcionária do supermercado?
 - Juliana chegou antes do horário habitual e foi surpreendida com a corrente ou a corrente não foi retirada no horário habitual surpreendendo a funcionária do supermercado?
 - A corrente que estava obstruindo a via de acesso ao supermercado possuía algum sinal de alerta, tipo uma placa com sinalização ou mesmo um pano vermelho pendurado que facilitasse a percepção de qualquer condutor que ali chegasse?
 - Uma vez que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado, levando a óbito uma de suas funcionárias, a direção do mesmo tomou algum tipo de medida administrativa como decretar luto, ou não ter expediente no dia?

São-joanense Lia Lombardi, agora também é blogueira


" Pensei muito se devia ou não escrever um blog porque tenho muito medo de muita coisa, entre elas de falar bobagem, de expor minha ignorância, mas percebi que estou ficando sufocada (sou comunicadora de formação e vocação), então decidi, de novo, ter coragem!

Lia Lombardi, casada, mãe de dois filhos, natural de São João del-Rei e formada em comunicação pela PUC-MG. Morou em Belo Horizonte e deixou seu último emprego há dois anos. "Tomei uma decisão que mudaria radicalmente a minha vida. Pedi demissão de um emprego bacana para passar um tempo com meus filhos, Antônio, de 6, e Pedro, de 3 anos. Era para ser uma parada breve, de um ano, mas enquanto eu me transformava o país também mudava e quando eu tentei me recolocar, já havia 11 milhões de desempregados, recessão, inflação, desinvestimentos e tudo ficou muito mais difícil. Enxuguei meus gastos ao máximo e mais uma vez me reinvento," diz ela no texto de apresentação do seu mais recente projeto, criado 14 em setembro de 2016: o blog VIVER EM COPA .

 Blog Viver em Copa


Orgulhosa de sua nova empreitada Lia Lombardi agora é mãe, dona de casa, investidora da Bolsa de Valores (!) e blogueira, sendo que sua conta na corretora de investimentos foi criada 15 dias antes do blog.
Lia pretende usar este espaço para compartilhar experiências que pra ela têm sido muito ricas. "Posso contar desde como preparo um almoço de R$ 20 em 15 minutos e ainda ponho a mesa para toda a família, do que observo no dia a dia do meu bairro (Copacabana) e da minha cidade até como me tornei uma investidora da Bolsa de Valores" diz ela. É bem provável que Lia Lombardi venha a escrever sobre sustentabilidade um tema que conheceu mais profundamente no seu último emprego.

Lia com os amigos de São João del-Rei no Carnaval deste ano.

domingo, 13 de novembro de 2016

Os NOTICIANDOS da Rede Social na vanguarda da informação

Onde está a atenção de muita gente? Não está mais na TV, nem no rádio, muito menos nos impressos periódicos que ficaram lentos e obsoletos diante da rapidez que a internet vem possibilitando àqueles que se propõe a produzir notícias. Ex-profissionais da mídia tradicional abandonaram seus patrões, ou foram abandonados por eles, mas não perderam o rebolado. Eles migraram para as redes sociais e viraram a vanguarda da notícia. Cada vez mais vão ganhando seguidores. Suas publicações, quase em tempo real, vão ganhado várias curtidas e compartilhamentos. Adquiriram muita visibilidade e viram referência para quem descobre um furo jornalístico.

Eles formam uma conexão de mão dupla com o seu público, numa rede quase neural. São vistos como os "NOTICIANDOS". Isto mesmo! Tem que ser no gerúndio, porque é um processo em curso, estão sempre NOTICIANDO alguma coisa, em qualquer momento. Seu público recebe na mesma hora, a qualquer momento, em qualquer lugar. Aconteceu um fato relevante próximo a alguns de seus seguidores, este mesmo seguidor se encarrega de abastecer o NOTICIANDO com as informações que ele precisa. As vezes vem pelo WhatSapp, por e.mail, msm, uma simples ligação ou pessoalmente. Os NOTICIANDOS checam a fonte e elaboram o arquivo e pulveriza nas redes sociais. Os seguidores recebem a informação e fazem o restante, compartilham o link, marcando amigos no face, compartilhando da mesma forma que os NOTICIANDOS. Como todos estão conectados, em questão de instantes o fato ocorrido está capilarizado na cidade inteira e até fora dela, numa velocidade e alcance que não tem limites.

Mas eles não estão aí por acaso, nem são aventureiros. São velhas raposas dos meios de comunicação de São João del-Rei. Já trabalharam em diversos órgãos de imprensa, são calejados, experientes, e possuem um faro apurado para perceber se uma notícia é quente ou não. Eles tem muito tempo de estrada na universidade da vida. São eles quem estão pautando boa parte da imprensa local.


A Pop News é uma página no Facebook alimentada por Tovar Luiz e Antônio Elber. É um projeto de notícia em tempo real desenvolvido pelo Radialista Tova Luiz, depois dele fazer um estágio no Studio JPV com o projeto Valeu Notícias. Se associou a Antônio Elber, ex-diretor de programação das TV Inconfidentes e da TV Campos de Minas. A página não tem muitos meses que está no Face e já possui mais de 8 mil curtidas.O Pop News já exibe suas pastagens acompanhadas de publicidades com marcas de empresas locais. 
O Radialista Luciano faz um trabalho solo no seu perfil social do Facebook. Mora na periferia de São João del-Rei, não sai sem sua câmera. Este também tem estrada, já trabalhou na Radio Inconfidência (BH) e teve participação nas rádios locais. Tem um estilo muito próprio e não deixa de abastecer seu perfil diariamente. Ainda não usa o celular com internet. Acredito que seja o perfil de São João del-Rei com o maior número de seguidores. Atualmente com mais de 3.400 internautas.

Nivaldo mantém seus direitos políticos e assume prefeitura em Janeiro de 2017.


Fim de expectativa. Na última quinta-feira, 10 de novembro, o relator do processo que julgava a inelegibilidade do candidato a prefeito eleito em São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade, deferiu sua sentença. Segundo o Ministro Herman Benjamim, "é incontroverso que a única pena imposta ao recorrido na ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi a de ressarcimento integral do dano. Desse modo, não se configurou a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC 64/90, tendo em vista que não foi condenado à suspensão dos direitos políticos."

Sendo assim, o Candidato eleito Nivaldo José de Andrade, assume pela quarta vez a prefeitura de São João del Rei, para o mandato de 2017/2020. A era Nivaldo continua até o fim da segunda década do terceiro milênio.

Reproduzindo aqui a íntegra dos autos do processo:


EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, ALÍNEAS G E L, DA LC 64/90. DECISUM JUDICIAL. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE DECRETO LEGISLATIVO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Autos recebidos no gabinete em 4/11/2016. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, G, DA LC 64/90 2. É inelegível, por oito anos, detentor de cargo ou função pública cujas contas tiverem sido rejeitadas em detrimento de falha insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisum irrecorrível do órgão competente, salvo se suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, a teor do art. 1º, I, g, da LC 64/90. 3. Decisum judicial que suspende decreto legislativo de rejeição de contas de prefeito afasta referida inelegibilidade. Precedentes. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, L, DA LC 64/90 4. São inelegíveis, para qualquer cargo, "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (art. 1º, I, l, da LC 64/90). 5. Para incidência da inelegibilidade, é indispensável que o candidato tenha sido condenado à suspensão de direitos políticos, requisito que deve constar da parte dispositiva do decreto condenatório, já que não decorre automaticamente do ilícito. 6. No caso, a única pena aplicada ao recorrido em ação civil pública foi a de ressarcimento integral do dano, o que não enseja a inelegibilidade. CONCLUSÃO 7. Recurso especial a que se nega seguimento. (TSE- RESPE Nº 0000112- 27.2016.6.13.0328. Julgado Monocraticamente pelo Min. Herman Benjamin em 10/11/2016. Publicado em 10/11/2016).

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela Coligação Reconstruindo São João contra acórdãos proferidos pelo TRE/MG assim ementados (fls. 397-398 e 444): Recurso Eleitoral. Impugnação de Registro de Candidatura. Prefeito. Eleições 2016. Condenação em Ação Civil Pública. Ação de impugnação julgada improcedente. Deferimento pelo Juiz a quo. 1 - Preliminar de impossibilidade de conhecimento do recurso por ausência de dialética (suscitada pelo recorrido). Possibilidade de se extrair da peça recursal o conteúdo decisório objeto do inconformismo da recorrente. Afastada. 2 - Preliminar de ausência de litisconsórcio passivo necessário (suscitada pelo recorrido). Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice, a teor da Súmula nº 39 e de julgados do Tribunal Superior Eleitoral.

Afastada.
Mérito.

Para a caracterização da hipótese de inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, ¿l" , da Lei Complementar nº 64/90, é necessário o concurso dos seguintes requisitos: a) condenação à suspensão dos direitos políticos; b) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; c) ato doloso de improbidade administrativa; d) lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Cabe à Justiça Eleitoral verificar a ocorrência da causa de inelegibilidade com base nos fatos e provas dos autos do processo que originou a condenação à suspensão dos direitos políticos, guardando fidelidade ao título condenatório da Justiça Comum.

A matéria devolvida à 2ª instância diz respeito à imputação de inelegibilidade com suporte na condenação transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0064041-58.2010.8.13.0625. Ausência de condenação à suspensão dos direitos políticos pelo Juízo competente. Afastada a inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, ¿l" , da Lei Complementar nº 64/90.

- A inelegibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, alínea ¿g" , da Lei Complementar nº 64/90 diz respeito às hipóteses de decisão definitiva pela rejeição de contas públicas, proferida pela autoridade competente, desde que não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Fundamento diverso que não pode ser alegado para a imputação de inelegibilidade em virtude da condenação transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0064041-58.2010.8.13.0625.

Deferimento do pedido de registro de candidatura.

Recurso a que se nega provimento.

Embargos de Declaração. Recurso Eleitoral. Impugnação ao Registro de Candidatura. Prefeito. Condenação em Ação Civil Pública. Ação julgada improcedente. Deferimento pelo Juiz de 1º grau. Recurso não provido. Recurso não provido.

 Inexistência de ponto omisso, contraditório ou obscuro no acórdão vergastado. As questões foram tratadas de maneira suficiente, sob todos os seus aspectos relevantes, no momento adequado. Pretensão de alteração do julgado. Impossibilidade nesta estreita via recursal.

 Embargos rejeitados. Na origem, a recorrente impugnou o registro de candidatura de Nivaldo José de Andrade (vencedor do pleito majoritário de São João Del Rei/MG em 2016 com 45,87% de votos válidos) ao fundamento de incidência das causas de inelegibilidades previstas no art. 1º, I, g e l, da LC 64/90.

 O pedido foi julgado improcedente, deferindo-se o registro (fls. 344-355).

Seguiu-se recurso, porém o TRE/MG desproveu-o. Segundo a Corte a quo, não se configurou a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90, tendo em vista provimento antecipatório de tutela que suspendeu eficácia de ato de rejeição de contas de Nivaldo José de Andrade pela Câmara Municipal. Concluiu, ainda, não haver óbice à candidatura previsto na alínea l do mesmo dispositivo porquanto o recorrido não teve direitos políticos suspensos em processo por ato de improbidade administrativa (fls. 486-504).

No recurso especial, a Coligação Reconstruindo São João aduziu, em resumo (fls. 450- 472):

a) afronta aos arts. 275 do Código Eleitoral e 1.022, II, do CPC, pois a Corte a quo deixou de suprir vícios quanto a pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, não obstante oposição de declaratórios;

b) violação ao art. 1º, I, g, da LC 64/90, visto que o recorrido teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de São João Del Rei/MG, referentes ao exercício de 2001, quando exerceu a chefia do Poder Executivo daquela localidade;

c) ofensa ao art. 1º, I, l, da LC 64/90, pois a Justiça Eleitoral deve analisar os fundamentos de decisum condenatório por ato de improbidade para aferir os requisitos configuradores da referida inelegibilidade, inclusive no tocante à suspensão de direitos políticos, ainda que não conste expressamente na parte dispositiva. Ao final, requereu provimento do recurso para anular o acórdão, determinando retorno dos autos à origem para julgar novamente os declaratórios, ou indeferir o registro de candidatura do recorrido. Contrarrazões às folhas 475-481.

 A d. Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 484-487). É o relatório. Decido.

Os autos foram recebidos no gabinete em 4/11/2016. A recorrente alegou que a Corte Regional deixou de enfrentar questões indispensáveis à solução da causa, a saber:

 a) desconsiderou trânsito em julgado da sentença quanto à chance de a Justiça Eleitoral inferir suspensão de direitos políticos a partir dos fundamentos do decreto condenatório por ato de improbidade, haja vista que o recorrido não se insurgiu contra esse ponto em contrarrazões a recurso interposto no TRE/MG;

b) o acórdão a quo é contraditório, pois, de um lado, assentou que compete ao julgador desta Justiça Especializada extrair a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC 64/90 a partir da fundamentação do decisum condenatório por ato de improbidade, mas, de outro, entendeu que a Justiça Eleitoral não pode assim proceder no que tange ao reconhecimento de direitos políticos suspensos.

No entanto, depreende-se do aresto regional que o TRE/MG enfrentou essas questões, embora em sentido diverso à pretensão da recorrente. A Corte a quo explicitou que a competência desta Justiça Especializada para extrair os requisitos configuradores da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC 64/90 não se confunde com a pena imposta no processo por ato de improbidade, a qual deve ser estabelecida pela Justiça Comum e, portanto, constar no dispositivo do decisum. Confira-se

(fls. 416-423): É assente na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que cabe à Justiça Eleitoral nesta hipótese verificar a ocorrência da causa de inelegibilidade com base nos fatos e provas dos autos do processo que originou a condenação à suspensão dos direitos políticos, guardando fidelidade ao título condenatório da Justiça Comum. Vale dizer que o dolo do agente, a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito devem ser evidenciados na condenação da Justiça Comum, ainda que tais circunstâncias não constem do dispositivo do decisum. [...]

 O cerne da questão - e a repetição é proposital para enfatizar - é a não ocorrência de condenação, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, a suspensão dos direitos políticos. [...]

Ficou claro nesses autos a possibilidade de se extrair da condenação em ação civil pública o ato de improbidade administrativa, o dano ao erário e o enriquecimento ilícito, ainda que tais qualificadores não constem no dispositivo do decisum. Entretanto, a análise deve ser fiel ao título decisório sob pena de usurpação de competência. [...]

Nesse norte, decidir sobre o cabimento ou não de aplicação de penalidade não imputada no aresto da Justiça Estadual Comum é evidente usurpação de competência, inadmissível no ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, não se configurou afronta aos arts. 275 do Código Eleitoral e 1.022 do CPC/2015.

No que tange ao mérito, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 pressupõe contas rejeitadas quanto a exercício de cargo ou função pública, por decisum irrecorrível do órgão competente (salvo se suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário), em detrimento de falha insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Confira-se: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: [...]

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; [...] (sem destaque no original)

No caso dos autos, o decreto legislativo por meio do qual foram rejeidas as contas do recorrido, referentes ao exercício financeiro de 2001, quando era Prefeito de São João Del Rei/MG, foi suspenso pelo Poder Judiciário. É o que se extrai do aresto (fls. 409-411):

No caso em apreciação, a Câmara Municipal de São João Del Rei, por meio da edição da Resolução nº 2023/2015 (fl. 139), rejeitou as contas públicas do governo municipal, relativas ao exercício financeiro de 2001, período em que o recorrido exercia a titularidade do Poder Executivo local. [...]

Não obstante, no caso vertente, irrelevante a análise e qualificação dos vícios apresentados, bem como o apontamento de nota de improbidade às irregularidades que levaram o Tribunal de Contas de Minas Gerais a pronunciar-se pela rejeição das contas públicas do executivo municipal, no exercício de 2001. Isso porque, conforme comprovado nos autos (fls. 273-276), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.16.051036-8/001, deferiu a antecipação de tutela recursal em ação anulatória, para suspender o ato administrativo da Câmara Municipal de São João Del Rei (fl. 139) que rejeitou as contas públicas anuais do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2001, quando o ora recorrido era Prefeito Municipal. [...]

Nesse sentido, a ocorrência de decretação de nulidade do julgamento da Câmara Municipal de São João Del Rei, pelo Poder Judiciário, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.16.051036-8/001, é suficiente para asfatar a imputação de inelegibilidade do recorrido, conforme se verifica pelos julgados:

Esta Corte Superior assentou que decisum judicial capaz de suspender os efeitos de decreto legislativo de rejeição de contas de prefeito afasta a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90. Nesse sentido: ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO DE CONTAS ANUAIS. TRIBUNAL DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL. PREFEITO. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO E DO JULGAMENTO DAS CONTAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. Posterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado, sobrestando "os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2014 da Câmara Municipal de Juína-MT e do julgamento das Contas Municipais do Poder Executivo referente ao exercício de 2012" é fato superveniente capaz de afastar a inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97. [...] (AgR-RO 507-58/MT, Rel. Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura, PSESS em sessão em 11/11/2014) (sem destaque no original)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2014. DEPUTADO ESTADUAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LC 64/90. REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. LIMINAR. SUSPENSÃO. DESPROVIMENTO.

1. A concessão de liminar no âmbito da Justiça Comum, suspendendo os efeitos do decreto legislativo de rejeição de contas, afasta a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90. [...]

(AgR-RO 708-12/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, PSESS em sessão em 25/9/2014) (sem destaque no original)

No que se refere ao art. 1º, I, l, da LC 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" .

 A recorrente sustenta que compete à Justiça Eleitoral apreciar os fundamentos de decreto condenatório por ato de improbidade para avaliar os requisitos configuradores da referida inelegibilidade, inclusive quanto à suspensão de direitos políticos, ainda que estes não constem expressamente na parte dispositiva do aresto da Justiça Comum.

No entanto, ao contrário do que ela defende, para que se suspendam direitos políticos, é preciso que essa pena esteja expressa no dispositivo do aresto, já que não decorre automaticamente do reconhecimento da improbidade na fundamentação do decisum.

De fato, compete à Justiça Eleitoral extrair dos fundamentos do decisum condenatório por ato de improbidade presença ou não de dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito, mas, no que tange à suspensão de direitos políticos, por se tratar de uma dentre as penalidades previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, deve constar no dispositivo do aresto da Justiça Comum, já que cabe a ela estabelecer a pena que entender oportuna. Na espécie, é incontroverso que a única pena imposta ao recorrido na ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi a de ressarcimento integral do dano. Desse modo, não se configurou a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC 64/90, tendo em vista que não foi condenado à suspensão dos direitos políticos. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Publique-se em Secretaria.
Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de novembro de 2016.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator